Classe 37 INPI – Registro de Marca
A Classe 37 do INPI é uma das mais populares quando falamos em registro de marca. O seu objetivo é resguardar aquelas marcas que atuem em construção civil, serviços de reparos e serviços de instalação. Ela pode incluir empresas de algumas áreas como construtoras e empreiteiras.Classe 30. Café, chá, cacau […]; Arroz, massas […]; Tapioca e sagu; Farinhas e preparações feitas de cereais; Pão, pastelaria e confeitos; Chocolate; Sorvetes […]; Açúcar, mel, […]; Lêvedo, fermento em pó; Sal, temperos, especiarias, […]; Vinagre, molhos […]; Gelo.

32). Metais comuns e suas ligas, minérios; Materiais de metal para construção e edificação; Construções transportáveis de metal; Cabos e fios não elétricos de metal comum; Pequenos artigos de ferragem; Contêineres de metal para armazenagem e transporte; Cofres.

Classe 33 Doces, pós para fabricação de doces, açúcar e adoçantes em geral. Classe 34 Tabaco em geral, industrializado ou não, e artigos para fumantes. Classe 35 Bebidas alcoólicas e não alcoólicas, xaropes, sucos, gelos e substâncias para fazer bebidas e para gelar.

O que é classe 44 no INPI

Por exemplo, segundo o próprio resumo disponibilizado no documento, a classe 44 abrange: “Serviços médicos; serviços veterinários; serviços de higiene e beleza para seres humanos ou animais; serviços de agricultura, de horticultura e de silvicultura.”.A Classe 43 INPI
Serviços de fornecimento de comida e bebida. Acomodações Temporárias.NCL19. Classifica marcas de materiais de construção (não metálicos); canos rígidos não metálicos para construção; asfalto, piche e betume; construções transportáveis não metálicas; monumentos não metálicos.

Segundo a própria classificação simplificada no site do INPI, a classe 25 engloba os seguintes tipos de produtos: vestuário. calçados. chapelaria.