ECA. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê pena máxima de até três anos para atos infracionais cometidos por adolescentes. Essa pena é medida socioeducativa em regime de internação.Quando as infrações são leves, o menor é advertido pelo juiz na presença de seus responsáveis. Em casos de infrações de maior gravidade (violência ou grave ameaça), o menor é “processado” e tem amplo direito de defesa pelo advogado de sua família ou pelo advogado nomeado pela justiça.

Menores de 18 anos podem ficar internados no máximo três anos, ou cumprir medidas em liberdade ou semiliberdade. O tempo exato de cada punição é determinado pela gravidade do ato infracional, e também por uma análise psicológica e social feita por servidores, promotores e juízes.

Entretanto, vale ressaltar que quando um indivíduo menor de idade comete algum ato infracional, ao completar 18 anos, seu antecedente criminal é limpo. Caso ele cometa algum crime novamente, ele será julgado como réu primário.

Qual é a pena para um menor

A medida mais comum a ser aplicada é a internação, que se assemelha ao regime fechado, pois trata-se de total privação do adolescente da sociedade, enviando-o à fundação casa. E o ponto chave é que a medida socioeducativa, diferente da pena, não tem prazo determinado (calma, não é prisão perpétua).O menor de dezoito anos que comete ato infracional é "penalizado" com medidas socioeducativas que têm como objetivo maior a reeducação. A expressão ato infracional foi o termo criado pelos legisladores na elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente.O atendimento aos jovens autores de ato infracional sentenciados com medidas socioeducativas de privação e restrição de liberdade, no Estado de São Paulo, é feito pela Fundação CASA (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente).

A reabilitação criminal tem como função limpar a ficha dos antecedentes criminais dos indivíduos. Entretanto, para tal, a pena já deve ter sido extinta ou cumprida, fazendo com que, assim, a informação processual se torne sigilosa.

Quanto tempo fica a ficha criminal

A certidão de antecedentes criminais é um documento que informa se existem registros de crimes em nome de alguém, com informações relacionadas ao nome do requerente e mantidas na base de dados da Polícia Federal. Fornecida para fins civis, a Certidão emitida poderá ser impressa e terá a validade de 90 dias.Depois de sair da Instituição destinada ao seu internamento, por já ter cumprido a “pena máxima”, completar a idade limite ou ser liberado pelo juiz com base no laudo psiquiátrico, o menor infrator passa a ter a “ficha limpa”. Ele só poderá ser apreendido se cometer um novo crime.Crimes de menor potencial ofensivo são aqueles cuja pena máxima é de até dois anos, como é o caso dos crimes de ameaça; lesão corporal leve; desacato, vias de fato, entre outros.

2) Quando cometem atos infracionais, os jovens são encaminhados à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, caso haja uma na localidade, e não às delegacias de polícia. 3) Os pais são comunicados e, dependendo da gravidade do ato, o adolescente é liberado ou encaminhado a uma unidade de internação.

Após 05 (cinco) anos da data do cumprimento ou da extinção da pena imposta pela condenação anterior, esta não mais prevalece, ou seja, perde a sua força de gerar reincidência quanto ao crime subsequente. O agente retorna à qualidade de primário (deixa de ser reincidente).

A reabilitação criminal tem como função limpar a ficha dos antecedentes criminais dos indivíduos. Entretanto, para tal, a pena já deve ter sido extinta ou cumprida, fazendo com que, assim, a informação processual se torne sigilosa.

Quando a ficha criminal fica suja

I, do Código Penal (CP), que decorridos mais de 05 (cinco) anos desde a data da extinção da pena da condenação anterior, não é possível alargar a interpretação de modo a permitir o reconhecimento dos maus antecedentes de uma pessoa.Após 05 (cinco) anos da data do cumprimento ou da extinção da pena imposta pela condenação anterior, esta não mais prevalece, ou seja, perde a sua força de gerar reincidência quanto ao crime subsequente. O agente retorna à qualidade de primário (deixa de ser reincidente).A Lei da Ficha Limpa, segundo Bissoli, foi criada por iniciativa popular com o apoio de instituições de Direito, culminando com uma proposta técnica e rigorosa. O Congresso Nacional, então, modificou e aprovou a lei, que está em vigor até os dias atuais.