Negar acesso de um estudante a aulas, provas e estágio sem justificativa, atrasando a obtenção do diploma, gera dano moral. Com esse entendimento, a juíza Júnia Araújo Ribeiro Dias, da 14ª Vara de Relações de Consumo do Tribunal de Justiça da Bahia, condenou uma instituição de ensino a indenizar uma aluna em R$ 15 mil.Seja por impedimento de fazer alguma prova por inadimplência, ora por mudança repentina na grade curricular, (diferente da acordada no contrato), ora por problemas com o FIES etc.

Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade.

Você poderá propor ação de indenização por danos morais e materiais contra a faculdade, mas, para isso, você terá de contratar um advogado ou procurar o Juizado Especial Cível, mais próximo à sua residência.

Precisa de advogado para entrar com danos morais

Esse processo (Ação de Indenização por Danos Morais), é o meio pelo qual a pessoa que sofreu os danos morais irá reclamar a indenização/reparação financeira a que tem direito, por esses danos que sofreu. Via de regra, é um processo judicial, ou seja, você precisa de um advogado para ingressar com a ação na Justiça.Bom Dia, nesse caso seria um advogado ou advogada especializado ou especializada em direito civil e consumidor.Bom Dia, nesse caso seria um advogado ou advogada especializado ou especializada em direito civil e consumidor.

Conheça 10 direitos dos estudantes universitários

  • Garantia de ensino de qualidade.
  • Transferência de instituição de ensino.
  • Inclusão de pessoas com deficiência.
  • Direitos da estudante gestante.
  • Alteração na grade curricular.
  • Acidentes no ambiente da instituição.
  • Reajuste no valor das mensalidades.

Qual é o valor do dano moral

danos morais de natureza leve: R$ 18.303,18 (3 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza média: R$ 30.505,3 (5 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza grave: R$ 122.021,2 (20 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza gravíssima: R$ 305.053 (50 vezes o teto do INSS).Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.Instituições de ensino superior não podem cobrar por emissão de documentos escolares dos alunos.

danos morais de natureza leve: R$ 18.303,18 (3 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza média: R$ 30.505,3 (5 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza grave: R$ 122.021,2 (20 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza gravíssima: R$ 305.053 (50 vezes o teto do INSS).

Dano moral in re ipsa não precisa de prova, pois é presumido . Como regra geral de reparação de danos, em nosso ordenamento jurídico, quem ajuiza ação solicitando indenização ou reparação deve provar o prejuízo que sofreu.

O processo para conseguir ingressar na faculdade é geralmente o mesmo: a família procura um advogado, que consegue uma liminar para que o estudante realize a matrícula mesmo sem ter um certificado de conclusão -o documento é exigido por regra da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Qual a lei que protege o aluno

Os direitos dos estudantes
A Lei 9.394 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, enquanto a Lei 8.069 dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.Denúncias – O MEC mantém canais de comunicação com os estudantes para receber denúncias e reclamações: o Fale Conosco do portal ou a central telefônica 0800-616161. Além disso, para questões contratuais ou para fazer denúncias, o estudante pode procurar o Procon local ou o Ministério Público Federal.Critérios e método para calcular danos morais
No Artigo 944, estabelece apenas que “a indenização mede-se pela extensão do dano”. Parágrafo único: “Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.” Desta forma, não existe um critério objetivo.