Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada. O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários.Não existe nada na legislação que permita o não pagamento da pensão em casos de desemprego. Portanto, o pai deve permanecer pagando a pensão, até porque o valor devido tem caráter alimentício, de modo que as necessidades da criança devem ser prioridade nestas situações.

Assim, se o pai ganha mais, ele também deverá pagar mais do que a mãe para sustentar os filhos independentemente de com quem estiver a guarda. Já se a mãe ganhar mais do que o pai, será ela quem deverá arcar com a maior parte dos custos o que não desobriga o pai de continuar pagando o quanto ele conseguir.

O dever de custear as despesas básicas dos filhos recai sobre ambos os genitores, pai e mãe, não havendo distinção legal entre um e outro….

Qual a nova lei da pensão alimentícia 2022

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.A lei prevê que a pensão envolva todas as necessidades de uma criança, não apenas alimentação, saúde e educação, mas também outras como o uniforme escolar, as despesas da casa e, claro, o lazer.Assim: 1212 X 40% = R$ 484,80, que será o novo valor de pensão alimentícia. Geralmente o salário mínimo é reajustado no mês de janeiro de cada ano, por isso é preciso ficar atento ao novo valor e efetuar o pagamento da pensão alimentícia corretamente.

Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.

Quem paga pensão pode pedir prestação de contas

E ainda, o STJ, no ano de 2020, cristalizou o entendimento de que o pai pode buscar a prestação de contas judicialmente da verba alimentar que paga ao filho.Normalmente fica entre 20% a 30% do salário mínimo. Caso tenha interesse em maiores esclarecimentos, entre em contato. A resposta foi útil para vocêEm análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 420/2022 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente, cabendo ao juiz analisar as exceções. Atualmente, esse valor seria R$ 363,60.

Em havendo indícios de que a pensão alimentícia não está sendo aplicada a benefício direto do filho e não chegando o casal a um consenso sobre a aplicação desse dinheiro, advindo da pensão alimentícia, pode ser ajuizada uma Ação de Prestação de Contas de Pensão Alimentícia.

Como posso comprovar a renda do pai do meu filho O pai é funcionário público – Nessa situação é possível obter o contracheque com os rendimentos no Portal da Transparência do órgão onde ele está vinculado ou fazer um pedido direto no órgão com base na Lei de Acesso as Informações.

– Os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil indicam as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder o poder familiar, se comprovada a falta, a omissão ou o abuso em relação aos filhos. – Podem vir a perder caso coloquem em risco o menor como em casos de violência ou ameaças físicas e verbais contra o filho.

Quem recebe pensão alimentícia tem direito ao décimo terceiro

Para quem a pensão é descontada diretamente na folha de pagamento, há sim o pagamento do 13º salário, assim como do adicional de férias. Na prática, toda pessoa pagadora da pensão alimentícia que possui renda fixa deve pagar o 13º salário ao alimentado.Pensão alimentícia: precisa pagar em guarda compartilhada A dúvida sobre como fica a pensão nesse caso é muito comum. Mas, segundo o advogado, não muda nada: o dever de pagar pensão alimentícia é o mesmo, seja na guarda compartilhada ou na guarda unilateral (quando a guarda é apenas de um dos pais).Ou de que o pai deixou de pagar a pensão e teve seu desejo de ver a criança negado Pois saiba que isso é considerado ilegal e, além de multa, pode significar a perda da guarda do menor e, até mesmo, a suspensão da autoridade familiar.