– O RR (recurso de revista), disciplinado pelo art. 896 da CLT, é sub- metido a dois e distintos juízos de admissibilidade (ausente admissibilidade automática).O Recurso de Revista é o instituto pelo qual o Tribunal Superior do Trabalho cumpre seu papel primordial de uniformizar a jurisprudência pátria no âmbito trabalhista, bem como de restabelecer a norma nacional violada.

Tema ou Recurso Repetitivo (RR) ​É o recurso julgado pela ​sistemática descrita no Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), em que o STJ define uma tese que deve ser aplicada aos processos em que discutida idêntica questão de direito.

Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor fica em R$ 24.592,76. O reajuste aplicado considerou a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), no período de julho de 2021 a junho de 2022.

O que é ED RO e RR

Pelo que se pode entender, houve um recurso ordinário (RO) que gerou embargos de declaração (ED), depois foi interposto um recurso de revista (RR) a que foi negado seguimento, ensejando um agravo regimental em RR (AIRR).das decisões definitivas ou terminativas proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho em processos de sua competência originária, tais como dissídios coletivos, ação rescisória, habeas corpus e mandado de segurança (inciso II do art. 895 da CLT). Nesse caso, cabe recurso ordinário que será julgado pelo TST.recurso extraordinário
O recurso extraordinário é cabível das decisões de última instância, sendo ela o TST.

Caso seja negado seguimento ao recurso de revista, a parte poderá interpor agravo de instrumento, no prazo de 8 dias úteis, em atenção ao § 12 do art. 896 da CLT. Na interposição do agravo de instrumento, a parte deve impugnar de forma fundamentada a decisão denegatória.

Quando cabe o RR

O recurso de revista é cabível, essencialmente, nas hipóteses de divergência jurisprudencial (art. 896, a, da CLT), divergência de interpretação (art. 896, b, da CLT) e violação de lei ou da CF (art. 896, c, da CLT).agravo retido é o recurso interposto contra a decisão interlocutória de primeira instância, cujo exame não será feito de imediato, mas relegado a uma fase posterior, quando da remessa dos autos à instância superior, para o exame de recurso de apelação, interposto por qualquer das partes.O depósito recursal trabalhista é depositado por empresas condenadas em processos jurídicos que desejam entrar com um recurso no processo. Ou seja, não se trata de um pagamento para alguém, mas de um depósito de garantirá que a empresa será capaz de pagar o valor referente a condenação, caso ela se confirme.

O Depósito Recursal Trabalhista é determinado pela justiça após o julgamento de uma ação trabalhista. Assim, depois que a ação é julgada, a empresa deve fazer o depósito desta natureza em conta Judicial Trabalhista, conforme Lei 13.467/17.

Notícias do TST
Os reajustes entram em vigor no dia 1º de agosto de 2022. Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 12.296,38. Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 24.592,76.

Quantas vezes a empresa pode recorrer em um processo trabalhista A empresa pode recorrer diversas vezes, em um processo trabalhista. No entanto, três tipos de recursos são mais usuais, o Recurso Ordinário, o Recurso de Revista e os Embargos à Execução.

Quanto tempo o TST leva para julgar um recurso

As estatísticas do tribunal apontam que hoje a primeira instância demora, em média, 228 dias para julgar uma ação. Em segunda instância, o tempo médio é de 398 dias. O prazo de tramitação é considerado bom por advogados trabalhistas, que reclamam, no entanto, da grande oscilação de produtividade entre os juízes.Recurso Extraordinário: É o recurso contra a decisão da última instância do TST onde o processo é endereçado ao Supremo Tribunal Federal (STF).Os valores do depósito recursal são reajustados anualmente e hoje correspondem a (vigentes de agosto de 2022 até julho de 2023) : ✧ R$ 12.296,38 – Recurso Ordinário; ✧ R$ 24.592,76 – Recurso de Revista e Embargos no TST; ✧ R$ 24.592,76 – Recurso em Ação Rescisória.