Descubra aqui as principais mudanças que elas sofreram em 2022. Desde o começo desse ano, estão em vigor algumas mudanças importantes nas Normas Regulamentadoras (NRs), relacionadas com a Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Especificamente, as NRs que sofreram alguma alteração foram: 1, 5, 7, 9, 18 e 37.As modificações decorrentes da Portaria SSMT nº 06/1983 permaneceram vigentes até o ano de 2019, quando da publicação da Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019, que revogou por completo a NR-02.

Em 12 de junho de 1990, a Portaria DSST nº 06 revogou a NR-27 e alterou a Norma Regulamentadora nº 04 (NR-04) – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de maneira a exigir, para a contratação de Técnico de Segurança do Trabalho integrante do SESMT, tão somente o certificado de …

Nessa nova versão, a NR-09 estabeleceu a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA, considerando a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais, decorrentes dos agentes químicos, físicos e biológicos.

Qual o novo nome da NR 9

A NR-9 sofreu importantes alterações, a principal foi a extinção e mudança de nome do então famoso termo PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) e sua própria elaboração, que deixa de ser obrigatória, passando a ser obrigatório a partir de então a elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) que …A nova Norma Regulamentadora 7 (NR7) traz mudanças no relatório das ações do Programa Médico de Saúde Ocupacional. Além das informações já solicitadas no antigo Relatório Anual, o novo relatório deverá trazer informações de acompanhamento das doenças e acidentes ocupacionais das organizações.A NR 2 fazia parte das 37 Normas Regulamentadoras, que busca garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores. Ela tratava-se sobre a inspeção prévia nos locais antes do início de suas atividades, e foi revogada em 2019 pois não era praticada devido a falta de profissionais para a fiscalização.

Porém, ao longo dos anos, novos procedimentos obrigatórios foram inseridos e atualmente existem 35 NRs vigentes. Até 2019 eram 37 NRs, mas foi revogada em julho do mesmo ano a NR2 (Inspeção Prévia) e, em 2020, a NR 27 – Registro profissional do técnico de segurança do trabalho, somando então 35 normas regulamentadoras.

O que muda na NR 5 em 2022

A nova NR-05 institui o aproveitamento de treinamento, caso ele tenha sido realizado a menos de dois anos. Por exemplo, os membros da CIPA eleitos em 2022 não precisarão receber treinamento caso sejam reeleitos no ano seguinte. Logo, só membros novos devem cumprir essa etapa ao assumirem o cargo.A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06), conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.A nova NR 7 que foi sancionada no dia 10 de março de 2020 alterou profundamente a ligação entre o PCMSO e o programa de gestão de SST. Enquanto a versão da NR 7 que termina a sua vigência em 10/03/2021 nem cita o nome do PPRA, a nova versão da NR 7 que entra em vigor em 10 de março de 2021 cita o nome PGR 17 vezes!

Através da Portaria N° 8.873, de 23 de julho de 2021, ocorreu a oficialização da prorrogação da substituição do PPRA pelo PGR para o dia 03 de janeiro de 2022.

O que é a NR 3 A norma regulamentadora nº 3 tem como objetivo classificar os riscos graves e iminentes dos locais de trabalho. Além disso, estabelece diretrizes técnicas sobre quais circunstâncias deve haver embargo ou interdição de uma atividade.

Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a NR-4 estabelece a obrigatoriedade de contratação de profissionais da área de segurança e saúde do trabalho de acordo com o número de empregados e a natureza do risco da atividade econômica da empresa.

Quais foram as NRs revogadas

Como mencionamos, o país já teve 37 Normas Regulamentadoras diferentes em vigor. Porém, duas delas foram revogadas. São elas: A NR 2 – Inspeção prévia e a NR 27 – Registro profissional do técnico de segurança do trabalho. Logo, atualmente, são 35 normas regulamentadoras atualizadas vigorando no território nacional.A norma regulamentadora NR-37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, foi editada pela Portaria MTb nº 1.186, em 20 de dezembro de 2018, e teve como base inicial para sua elaboração o Anexo II da Norma Regulamentadora NR-30 – Plataformas e Instalações de Apoio, editada pela Portaria SIT n° 183, de 11 de maio de …Outras mudanças: A nova NR-6 reforça a obrigatoriedade de que para ser EPI, tem que ter CA (item 6.4.1). A nova NR-6 estabelece que o EPI deve ser comercializado com o CA válido; após a compra, a empresa deve observar as condições de armazenamento e o prazo de validade do equipamento (e não o do CA).