Quem precisa seguir a NR 4 Toda e qualquer empresa, seja ela privada ou pública. A regra vale também para órgãos públicos e dos poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).Base legal: item 4.2.3 da NR-04: A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não …

Grau de risco 4 (GR4) – Risco alto
Por fim, as empresas classificadas como GR4 são as de risco alto, ou seja: seu ramo de atividade expõe os funcionários a riscos frequentes. Dos quatro graus de risco, esse é o que exige um maior número de obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho.

O dimensionamento do SESMT se faz com base no grau de risco da atividade principal e o número de funcionários no estabelecimento da empresa. O grau de risco é a informação que encontramos no Quadro I da NR 04, para então dimensionar o SESMT, com base no Quadro II da mesma Norma.

O que mudou na NR 4 em 2022

Nova NR 4 entra em vigor a partir de novembro de 2022
Isso porque o termo Engenharia foi substituído por “Segurança”. Dessa forma, o serviço será intitulado Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, mantendo a sigla SESMT.O GR é mais especificamente abordado no Quadro I da NR 4, que traz o Grau de Risco (GR) de cada atividade econômica constante na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) Versão 2.0, este adotado pelo Sistema Estatístico Nacional e por outros órgãos administrativos do Brasil.A nova NR 4 apresentará a possibilidade que a empresa se organize em outros tipos de SESMT. Isso é fantástico porque aumenta demais as possibilidades de contração do Técnico de Segurança e outros membros do SESMT. A tendência é que muitas empresas que não tinham SESMT passarão a ter.

Estabelecimentos empresarias com qualquer classificação de grau de risco e com menos de 50 empregados estão desobrigados de constituir o SESMT. O SESMT é obrigatório, e as empresas que infringem as regras da NR-4 estão sujeitas a multas.

Qual a importância da NR 04

Além de ser obrigatório, é fundamental para garantir a atenuação dos riscos presentes no dia a dia dos trabalhadores. Assim, diminui a incidência de acidentes e doenças ocupacionais. O principal objetivo do sistema é esclarecer os riscos no ambiente de trabalho e promover ações para neutralizá-los ou eliminá-los.Para saber o grau de risco de uma empresa, é necessário acessar com o CNPJ da empresa em questão no site da Receita Federal para ver a classificação, pois cada negócio possui um risco diferente, que é determinado pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).Uma empresa de grau de risco quatro, com 50 a 100 trabalhadores, terá um SESMT formado por, ao menos, um técnico de segurança do trabalho.

O grande ponto de polêmica da nova NR-4 foi a exclusão da obrigatoriedade de que os integrantes do SESMT sejam empregados diretos da empresa. Nas empresas sérias e com algum compromisso com a pauta de saúde e segurança no trabalho, devemos ter esperança de que o SESMT continue sendo formado por empregados próprios.

Foi publicada hoje (12 de agosto) no Diário Oficial da União a Portaria MTP Nº 2.318, de 3 de agosto de 2022, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 – SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho).

Para saber o grau de risco de uma empresa, é necessário acessar com o CNPJ da empresa em questão no site da Receita Federal para ver a classificação, pois cada negócio possui um risco diferente, que é determinado pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Qual a última atualização da NR4

Foi publicada hoje (12 de agosto) no Diário Oficial da União a Portaria MTP Nº 2.318, de 3 de agosto de 2022, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 – SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho).818, da CLT. Portanto, em síntese, o tempo despendido pelo empregado em cursos e treinamentos obrigatórios deve ser considerado à disposição do empregador, nos termos do art. 4º, da CLT, e, desse modo, remunerado como hora extra, quando realizados fora do horário normal de trabalho.Sim, deve declarar os SESMT atuais no sistema em um prazo de 6 meses da publicação da portaria SIT nº. 559/2016.